Secretaria da Receita Federal informou que foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (28) instrução normativa que disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo microempreendedor individual até a competência maio de 2016.
Nesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos:
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
De acordo com o órgão, o pedido de parcelamento:
O Fisco informou ainda que somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.
Ao mesmo tempo, implicará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
A Receita Federal informou que também foi publicada também no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira instrução normativa que disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo microempreendedor individual, não passíveis de inclusão no parcelamento anterior.
"Caso o MEI [microempreendedor individual] tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores", acrescentou o Fisco.
Nesta hipótese, explicou a Receita Federal, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.
fonte G1