Fim da Multa rescisória de 10% Sobre o FGTS


Extinta Multa de 10% nas rescisões sem justa Causa

 

Quando um empregado é demitido sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o seu saldo de FGTS depositado na caixa, a título de Multa rescisória, este valor vai para a conta do fgts do funcionário, que por sua vez, sacará o valor integral.

A multa adicional de 10% foi criada pela Lei complementar 110, de 2001, este adicional foi criado para compensar as perdas do governo com o Plano Verão e Collor. O valor resultante deste percentual nunca foi pago para o empregado, e sim para o Governo.

Para o empregado não muda nada, os valores que o empregado vai receber permanecem inalterados. Com a extinção da multa adicional, apenas muda para o empregador que gastará 10% menos para demitir um empregado, e muda para o Governo que vai deixar de arrecadar com a multa adicional.

18/12/2019